Normas Regulamentadoras
Jordana Fialho de Araújo Costa
Portfolio- Legislação e Normas Técnicas
Instrutor (a): Élida Dorneles Matos Curso: Técnico em Segurança do Trabalho
Introdução
Neste portfólio contém normas regulamentadoras relacionadas à segurança e saúde no trabalho, que visam melhorias nos variados tipos de trabalhos praticados por homens ou máquinas, em vários tipos de condições e espaços por esses trabalhados. Cada item escolhido terá um breve comentário ampliando os conhecimentos e resumindo cada item e subitem da norma regulamentadora.
Norma Regulamentadora – NR 1 – Disposições Gerais
1.6. Para fins de aplicação das Normas Regulamentadoras – NR, considera-se:
a) empregador, a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços. Equiparam-se ao empregador os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitem trabalhadores como empregados;
b) empregado, a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário;
c) empresa, o estabelecimento ou o conjunto de estabelecimentos, canteiros de obra, frente de trabalho, locais de trabalho e outras, constituindo a organização de que se utiliza o empregador para atingir seus objetivos;
d) estabelecimento, cada uma das unidades da empresa, funcionando em lugares diferentes, tais como: fábrica, refinaria, usina, escritório, loja, oficina, depósito, laboratório;
e) setor de serviço, a menor unidade administrativa ou operacional compreendida no mesmo estabelecimento;
f) canteiro de obra, a área do trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução à construção, demolição ou reparo de uma obra;
g) frente de