Diferença de embargo e interdiçao
Engenharia Civil
Embargo e Interdição Civil
Maceió – 2013
Faculdade Pitágoras
Engenharia Civil
Embargo e Interdição Civil
Nome : Bruno José Lucena dos Santos
Eng. Civil, 1° Período Turma: A
Maceió – 2013
Embargo e Interdição da Obra.
Quando o agente da inspeção do trabalho constatar situação de grave e iminente risco à saúde e/ou integridade física do trabalhador, com base em critérios técnicos, deverá propor de imediato à autoridade regional competente a interdição do estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou o embargo parcial ou total da obra, determinando as medidas que deverão ser adotadas para a correção das situações de risco.
A autoridade regional competente, à vista de novo laudo técnico do agente da inspeção do trabalho, procederá à suspensão ou não da interdição ou embargo.
Infelizmente algumas empresas não seguem pontualmente as NR’s, deixando seus colaboradores expostos a situação de grave e iminente risco. Conceituando grave e iminente risco, conforme a NR03, item 3.1., temos:
“Considera-se grave e iminente risco toda condição ou situação de trabalho que possa causar acidente ou doença relacionada ao trabalho com lesão grave à integridade física do trabalhador.”
Temos que saber diferenciar Embargo e Interdição e onde são aplicados:
* Obstáculo; estorvo; apreensão. * Impedimento de continuar uma obra. * Impedimento à execução de uma sentença; suspensão da entrega de uma posse para a litigiar no foro. * Detenção por ordem da autoridade. * Arresto.
Temos os seguintes conceitos de Interdição.
“Interdição judiciária, medida jurídica pela qual um indivíduo maior é privado da gestão de seus bens, em virtude de não se achar em condições de saber governar-se.”
Em sua forma de aplicação temos que saber;
- O Embargo aplica-se somente em obra (construção civil, montagem, reforma, manutenção e instalação), podendo a mesma ser embargada total ou parcial.
- A