Revisão criminal
ALDEBARAM (nome competo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), (portador da carteira de identidade nº), expedida pelo (órgão expedidor), (inscrito no CPF sob o nº), residente na Rua (endereço completo), vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional à Rua (endereço completo), à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 621, inciso I, do Código de Processo Penal, propor:
AÇÃO DE REVISÃO CRIMINAL
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O Revisionando, em 20 de janeiro de 2012, sem motivo plausível, agrediu Elesbão, através de um instrumento contudente, provocando-lhe lesões de natureza grave, positivas por um só laudo inserto nos autos.
A ação penal tramitou perante a 5ª Vara Criminal da Comarca de São Paulo, onde o Revisionando foi processado e condenado pela prática da conduta descrita no art. 129, §1º, inciso I, do Código Penal, que o condenou a pena de 1 (um) ano de reclusão por ser réu primário.
A sentença transitou em julgado, encontrando-se o Revisionando recolhido na Casa de Detenção.
A defesa não buscará fatos inexistentes com intuito de procrastinar o andamento processual ou execução penal, e sim, demonstrará através das provas existentes nos autos a mais pura e cristalina verdade, conforme adiante exposto.
DO MÉRITO 2.1 DA AUSÊNCIA DE LAUDO COMPLEMENTAR
Inicialmente, importante observar o disposto no art. 168, §2º, do Código de Processo Penal:
“Art. 168. Em caso de lesões corporais, se o primeiro exame pericial tiver sido incompleto, proceder-se-á a exame complementar por determinação da autoridade policial ou judiciária, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do ofendido ou do acusado, ou de seu defensor.
(...)
§2º - se o exame tiver por fim precisar a classificação do delito no art. 129 , § 1o , I , do Código Penal , deverá