Nr 15 vibrações
Outras informações:
As atividades e operações que exponham os trabalhadores, sem a proteção adequada, às vibrações localizadas, ou de corpo inteiro, serão caracterizadas como insalubres, através de perícia realizada no local de trabalho.
Portaria n.º 3214/78 do MTb – NR/15
A perícia, visando à comprovação ou não da exposição deve tomar por base os limites de tolerância definidos pela Organização Internacional para a Normalização – ISO em suas normas ISO 2631 e ISO/DIS 5349 ou suas substitutas.
Consequências da exposição a vibração nos trabalhadores
As operações e atividades que geram vibrações, podem afetar a saúde do trabalhador, causando diversas doenças tais como: * alterações neurovasculares nas mãos, * problemas nas articulações das mãos e braços, * osteoporose (perda de substância óssea), * lesões na coluna vertebral, * dores lombares, * etc…
Avaliação Quantitativa: Transdutor Piezoelétrico para medição de aceleração absoluta.
Vibrações Localizadas: São aquelas transmitidas normalmente às extremidades do corpo, especialmente, mãos e braços, tais como as prescritas por ferramentas manuais; Vibrações de Corpo Inteiro: São aquelas transmitidas ao corpo do trabalhador, na posição sentado, em pé ou deitado; por exemplo, as vibrações a que estão expostas os motoristas de caminhão, operadores de tratores, máquinas agrícolas, etc.
Laudo Técnico Pericial: Constarão obrigatoriamente do laudo de perícia: * o