O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
homens maiores de 45 anos
41
mulheres maiores de 45 anos
02
homens maiores de 18 anos e até 45 anos
194
mulheres maiores de 18 anos e até 45 anos
36
homens menores de 18 anos
03
mulheres menores de 18 anos
02
HORÁRIOS DE TRABALHO
Turno ou Setor
Entrada
Repouso e alimentação
Saída
I
07:30
11:30 às 13:30
17:30
II
08:00
12:00 às 14:00
18:00
III
09:30
13:30 às 15:30
19:30
IV
10:00
14:00 às 16:00
22:00
PLANEJAMENTO ANUAL DO PROGRAMA
PARA O ANO DE 2011
OBJETIVO DO PCMSO
Promover e preservar a saúde do conjunto dos trabalhadores da empresa, conforme estabelece a NR-7 da Portaria nº 3214/78.
DIRETRIZES BÁSICAS
PRIMEIRA : O presente PCMSO é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores e tem um caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho;
SEGUNDA : Os dados obtidos na avaliação da saúde dos trabalhadores serão registrados em prontuário clínico individual sob responsabilidade do médico-coordenador do PCMSO ou do médico encarregado do exame;
TERCEIRA : As ações de saúde executadas durante o ano serão objeto de relatório anual que discriminará, por setores da empresa, o número e a natureza dos exames médicos, incluindo avaliações clínicas e exames complementares, estatísticas de resultados considerados anormais, assim como o planejamento para o próximo ano;
QUARTA : O relatório anual do PCMSO será apresentado e discutido na Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, quando existente na empresa, e ficará arquivado por um período de 20 anos à disposição da fiscalização do trabalho.
DESENVOLVIMENTO DO PCMSO
Serão realizados os seguintes exames médicos obrigatórios, conforme determina a NR7:
METAS
PRIMEIRA :