Direito
Caso concreto 4
QUESTÃO 1
1. Neste caso, enxerga-se, de fato, violação ao direito da personalidade passível de gerar indenização? Justifique.
Sim, pois de acordo com o artigo 5º, inciso X “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.
2. Na hipótese pode-se afirmar que houve lesão a honra da pessoa?
A priori não se pode dizer que foi atingida a honra da pessoa, dado que nenhum fato desabonador foi construído. Entretanto, há que se reconhecer protegida a privacidade, o valor maior de uma titularidade da pessoa quanto à sua imagem e personalidade.
3. Há necessidade de prova de aproveitamento econômico, por parte da revista, para ensejar algum tipo de indenização?
Os Doutrinadores consideram que a simples divulgação da imagem do autor, quando evidenciada sua pessoalidade e não quando privilegiado fato social no qual alguém se veja inserido, requer a competente autorização do próprio, que inexistindo acarretará a violação do direito da personalidade passível de gerar indenização.
QUESTÃO 2
Pergunta-se: Maria pode pleitear dano moral? Em caso positivo, a que título? Em caso negativo, por quê? Justifique sua resposta.
Maria pode pleitear não só o dano moral que ela própria sofreu, vendo a foto de sua filha no jornal, como também os danos morais decorrentes da violação da imagem de Júlia, posto que o art. 20, parágrafo único, do Código Civil, sustenta que há projeção dos direitos da personalidade post mortem e seus herdeiros são legitimados a defendê-los.
QUESTÃO OBJETIVA
Assinale a opção correta.
C) De acordo com o novo Código Civil, salvo o caso de exceções legais, os direitos da personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, não podendo o seu exercício sofrer limitação voluntária.