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Ato colonial 1930
O Ato Colonial é o primeiro documento constitucional do Estado Novo, promulgado a 8 de julho de 1930, pelo decreto n.º 18 570, numa altura em que Oliveira Salazar assumia as funções de ministro Interino das Colónias. É um documento composto por 47 artigos, repartidos por quarto títulos: o I trata "das garantias gerais", o II "dos indígenas", o III "do regime político", e o IV "das garantias económicas e financeiras".
O núcleo principal deste diploma consiste nas normas regulamentares do sistema de órgãos do poder colonial. Contudo, este documento referia igualmente provisões regulamentares, até então não muito claras nas "Bases Orgânicas de Administração Colonial", e artigos relativos ao conteúdo do programa.
Em finais de abril de 1930, o Ato Colonial era apenas um esboço, intimamente relacionado com uma revolta que surgira em março desse ano em Angola, um episódio onde entraram em confronto os funcionários civis e militares de mais alta patente e que atentou contra a autoridade do poder central.
O projeto era também justificado por outro tipo de fatores. Recentemente, a Sociedade das Nações expressara a vontade de ilegalizar o trabalho forçado nas colónias, um facto considerado como uma ingerência na política interna e uma ameaça ao império, pelo abalo que essa