Nr 12
E NORMAS
NORMAS DE SEGURANÇA EM MÁQUINAS
Roberto do Valle Giuliano
NORMA
ORIUNDO DO GREGO
GNORIMOS = ESQUADRO.
É tomado na linguagem jurídica como regra, modelo, paradigma, forma ou tudo que se estabeleça em lei para servir de pauta ou padrão na maneira de agir.
Nela, pois, está contida a regra a ser obedecida, a forma a ser seguida ou o preceito a ser respeitado.
CF
CLT
PORTARIA
NR & NT da ABNT
CONVENÇÃO COLETIVA TRABALHO
ORDENS DE SERVIÇOS DE EMPRESAS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Decreto Lei 5452, de 1 de maio de 1943 aprova a
CONSOLIDAÇÕES DAS LEIS DO TRABALHO
Lei 6.514, de 22 de dezembro de 1977 altera o
Capitulo V do Titulo II da CLT relativo a
Segurança e Medicina do Trabalho
PORTARIA
Portaria 3214, de 08 de Junho de 1978 aprova as
Normas Regulamentadoras - NRs
OBRIGAÇÕES LEGAIS EXIGIDAS PELA FISCALIZAÇÃO
COMENTÁRIO RESUMIDO DAS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AS
ATIVIDADES DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO
LEI 6514 / 77 – PORTARIA 3114 / 78 – NORMAS REGULAMENTADORAS
NR.1 Disposições gerais
Aplicação das normas – 0SS
NR.15 Insalubridade
Atividade / Exposição ambiental
NR.2 Inspeção Prévia
Licença de funcionamento
NR.16 Periculosidade
Operação /Exposição ambiental
NR.3 Risco Grave e Iminente
Embargo ou interdição
NR.17 Ergonomia
Estudo / Análise / Avaliação
NR.4 SESMT
Composição / Registro
NR.18 Construção Civil
Mapeamentos / Treinamentos
NR.5 CIPA
Instalação / Registro / Curso
NR.19 Explosivos
Aquisição / Estoque / Manuseio
NR.6 EPIS
Testes / Controles / Uso
NR.20 Inflamáveis/Combustíveis Armazenagem / Sinalização
NR.7 PCMSO
Saúde Ocupacional
NR.21 Trabalho a céu aberto
Transporte / Movimentação
NR.8 Edificações
Manutenção / Conservação
NR.22 Trabalhos subterrâneos
Limpeza – Manutenção caixas
NR.9 PPRA
Reconhecimento ambiental
NR.23 Proteção contra incêndios
Prevenção / Controle / Combate
NR.10