nr 12
Dentro dos métodos de controle adotados para garantir a segurança no trabalho estão a definição de protocolos e fluxos de trabalho em todas as fases de operação e manutenção de máquinas, treinamento documentado de todos os empregados envolvidos, e a projeção e instalação de sistemas de segurança, os quais compreendem proteções físicas fixas e móveis, dispositivos de monitoramento, circuitos de acionamento e dispositivos mecânicos, todos instalados de forma redundante e monitorados por interface de segurança certificada conforme a categoria de risco avaliada.
Em quais setores a NR-12 se aplica? Conforme o primeiro item citado na NR-12, a mesma se aplica a todas as atividades econômicas, ou seja, toda e qualquer empresa que possua equipamentos ou fluxos de trabalhos que apresentem riscos ao empregado devem tomar as medidas cabíveis para garantir a saúde e a integridade do mesmo.
Quais são as medidas necessárias para garantir a segurança do empregado? Conforme o item Nº 4 da NR-12, são consideradas medidas de proteção a ser adotadas na ordem de prioridade apresentada abaixo:
a) Medidas de proteção coletiva;
b) Medidas administrativas ou de organização de trabalho;
c) Medidas de proteção individual.
Qual o princípio que a NR-12 utiliza para a definição de sistemas seguros e sistemas inseguros? Os dispositivos de segurança tratados pela NR-12 são concebidos pelo princípio da
Falha Segura, ou seja, na ocorrência de uma falha técnica ou falha humana, relevante à segurança de um sistema e de pessoas, tal sistema deve entrar em um estado seguro através da atuação imediata de dispositivos de segurança específicos e projetados para tal finalidade, impedindo assim um descontrole do sistema e evitando possíveis danos pessoais e/ou