nr 12
As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância das características antropométricas dos operadores; respeito às exigências posturais, cognitivas, movimentos e esforços físicos demandados pelos operadores; os componentes como monitores de vídeo, sinais e comandos, devem possibilitar a interação clara e precisa com o operador de forma a reduzir possibilidades de erros de interpretação ou retorno de informação; redução da exigência de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais; iluminação adequada e disponível em situações de emergência, quando exigido o ingresso em seu interior, etc.
Os comandos das máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e mantidos com observância da localização e distância de forma a permitir manejo fácil e seguro; instalação dos comandos mais utilizados em posições mais acessíveis ao operador; visibilidade, identificação e sinalização que permita serem distinguíveis entre si; instalação dos elementos de acionamento manual ou a pedal de forma a facilitar a execução da manobra levando em consideração as características biomecânicas e antropométricas dos operadores; e garantia de manobras seguras e rápidas e proteção de forma a evitar movimentos involuntários.
As máquinas e equipamentos devem ser projetados, construídos e operados levando em consideração a necessidade de adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores e à natureza dos trabalhos a executar, oferecendo condições de conforto e segurança no trabalho, observado o disposto na NR 17. Os assentos utilizados na operação de máquinas devem possuir estofamento e serem ajustáveis à natureza do trabalho executado, além do previsto no subitem 17.3.3 da NR 17.
Os postos de trabalho devem ser projetados para permitir a alternância de postura e a movimentação adequada dos