Nr 12
A Nr 12 fala sobre medidas prevencionistas de saúde e higiene do trabalho,no que diz respeito instalação,manutenção e operação de maquinas e equipamentos. Determina as instalações e áreas de trabalho; distâncias mínimas entre as máquinas e os equipamentos; dispositivos de acionamento, partida e parada das máquinas e equipamentos.
Contém Anexos para o uso de detectores de presença,máquinas para açougue e mercearia,prenças e similares,máquinas ágricolas, Motoserras, Cilindros de Massa, etc.
As maquinas devem atender aos princípios de falha de segurança, principalmente quando em fase de utilização. A Nr 12 fala em seus primeiros artigos sobre medidas de proteção coletivas e individuais,inslações e arranjos físico que tratam sobre as distâncias corretas entre as máquinas,os pisos devem ser resistentes e nivelados,limpos e livre de residuos como oléos e graxas,fala ainda sobre instalações e dispositivos eletricos,visando a segurança nas instalações elétrica das máquinas de modo a prevenir explosões,incêndios,choques e outros tipos de acidentes. Diz ainda que os quadros de energia devem: ter porta de acesso sempre fechadas, ter sinalização, ser mantidas em bom estado de conservação, e atendam aos graus de proteção . Em relação aos dispositivos de partida , acionamento e parada ela diz o seguinte:
Os dispositivos devem: estar em áreas seguras e que possam ser utilizados em caso de emergência por qualquerpessoa, impedir uso acidental, não acarretar outros riscos ou serem burlados.Os comandos de partida ou de acionamento devem possuir dispositivos que não os permitam funcionarautomaticamente. Sendo de comando bimanual, quando utilizados devem: Possuir atuação síncrona, estiver sobmonitoramento ter relação de sinais, o sinal de saída ser preciso, terem dispositivo de atuação intencional, ter umaboa distancia e proteção entre os dispositivos. Essa distancia deve levar em consideração, a forma,