Contestação
Processo n° 98.000.3245/04
MYERS INCORPORATION, produtora dos desenhos “Comichão e Coçadinha”, representada na pessoa de Roger Myres, presidente da organização, portador do RG 22222222-2 SSP/SP e CPF 109.874.543-21, residente e domiciliado na Rua Century, n° 10, Bairro Hollywood, na mesma cidade de Springfield, por seu advogado bastante procurador infra-assinado ( doc. 01), vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 300 e 301 do CPC, oferecer sua CONTESTAÇÃO, nos autos da AÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO ORDINÁRIO que lhe move Marge Simpson, devidamente qualificada na petição inicial a qual se contesta, pelos motivos de fato e de Direito expostos a seguir: DA PRELIMINAR 1. Em primeira preliminar, o réu sustenta o defeito de representação da autora, já que se fez representar em juízo através de seu suposto advogado, negligente no sentido de atar a necessária certidão de nascimento aos autos, que comprovem o fato narrado ( menoridade da criança).
2. Em companhia da exordial, consta apenas o instrumento procuratório de fl.07; a declaração de pobreza de fl.08, sem qualquer documento comprobatório de que a criança menor seria de fato filha da Sra. MARGE SIMPSON, que assinou a procuração acostada a inicial.
3. Posta a questão nesses termos, verificado, de plano, o defeito de representação narrado, a promovida pede e requer se digne Vossa Excelência extinguir o feito sem a resolução do mérito.
4. Conforme se verifica na exordial, o acidente ali narrado ocorreu pela circunstancia de que a vítima teria se afastado da criança enquanto a mãe/esposa estava na cozinha preparando o almoço. 5. O acidente ocorreu, como visto, parte por culpa da vítima parte por culpa da mãe/esposa que deixou a criança de apenas 2( dois ) anos, assistindo sem a supervisão de um adulto.