Noções do direito
Direito Objetivo: Conjunto de normas estabelecidas pelo poder público para regular a vida em sociedade. Sempre vem acompanhado de uma sanção (Pena). Penalidade pelo descumprimento da norma. Proibição implícita.
Direito Subjetivo: Facultas Agenti – Possibilidade do agente.
- Não proíbe uma ação, e sim da uma permissão.
- Direito de casar, direito de comprar, de adotar.
- Direitos comuns da existência – Expressar, casar, ir e vir.
- Direitos de ação – Buscar indenização, entrar com uma ação. Direito Público: Interesse público. Estado participa da relação jurídica de alguma forma. Ex: Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual, Direito Internacional, Direito Constitucional. Direito Privado: Interesse privado. Estado não participa da relação jurídica. Ex: Direito Empresarial, Direito Civil Direito público podendo interferir no direito privado. Ex: Não colocar filho para estudar. 1. Fontes Judiciais. 2.1 Fontes Materiais 2.2 Fontes Formais 1. Fontes Judiciais:1.1 Fontes Formais:Fonte concreta. Como o direito se formaliza?1.1 Fontes Materiais: * Estatais:Fontes que vem do estado, origem no poder estatal. Duas categorias: fontes formais legislativas e fontes formais judiciais. Fontes judiciais podem ser as sentenças, acordão, súmulas, jurisprudência. 1º Grau de jurisdição: Julgado por um juiz singular (decisão = sentença)2º Grau de jurisdição: Julgado por três desembargadores (decisão = acordão)3º Grau de jurisdição: STF, STJ, decisão colegiada para decidir determinado processo. (decisão = acordão)Jurisprudência: Conjunto de decisões (acórdãos) proferidas pelos tribunais sobre um determinado assunto e em um determinado sentido. Mesma