Noções Direito Administrativo
E como existe a possibilidade de um empresário ou sociedade empresária possuir vários estabelecimentos independentes, cada qual formado por sua coletividade de bens e escrituração individualizada, através de livros auxiliares, um para cada estabelecimento, deve – se estabelecer um estabelecimento principal. Pois, é com base no local do principal estabelecimento da empresa que será determinado a competência para se ingressar com pedido de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial, como dispõe o artigo 3º, da Lei 11.101/2005, que determina que “é competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante da abordagem fática dos argumentos expostos no presente trabalho, torna-se nítida a efetividade do instituto jurídico da Recuperação de Empresas no âmbito da reestruturação econômico-financeira da atividade empresarial em crise, gerando assim a permanência da função social da empresa perante a sociedade, haja vista o inter- relacionamento do referido principio com o instituto em tela.
O qual se destaca como fator decisivo para o desenvolvimento econômico e social do país, ante os mecanismos legais dispostos pela LRE que viabilizam a superação da crise econômica do empresário devedor, com o fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo assim a preservação da empresa e o estimulo à atividade econômica.
Para demonstrar a efetividade do instituto em tela, foram abordadas as noções gerais de empresa através de seus elementos caracterizadores, visualizando o seu fim social. Nesta primeira parte, também fora feito um relato histórico acerca do Direito Empresarial até os dias atuais, exibindo as suas fases econômicas no