Noções de Direito Administrativo
Profº Cyonil Borges– Aula 02
AULA 02 - PODERES DA ADMINISTRAÇÃO
Oi Pessoal,
A vida não é mole, especialmente se você é concursando, não é verdade?
E, nesse contexto de dificuldades, o Direito Administrativo tem sua contribuição.
A disciplina contém vários pontos de divergência, de percalços. No entanto, para a tranquilidade de todos e felicidade da massa “concursística”, o tópico Poderes
Administrativos não é um dos mais problemáticos.
De fato, o assunto tem posições doutrinárias menos divergentes que em outras matérias (vocês perceberão isso em agentes públicos, por exemplo). É, ainda, de relativa facilidade de compreensão. No mais, o que vem abaixo será tratado na aula de hoje:
2.1 Definição: Deveres e Poderes Administrativos
2.2. Poderes vinculado e discricionário
2.3 Poder Regulamentar
2.4 Poder Hierárquico
2.5 Poder Disciplinar
2.6 Poder de Polícia
2.6.1 Considerações Gerais
2.6.2 Conceito
2.6.3 Meios de Atuação
2.6.4 Competência
2.6.5 Poder de Polícia Originário e Delegado
2.6.6 Fases ou Ciclo do Poder de Polícia
2.6.7 Sanções
2.6.8 Prescrição da Ação Punitiva
2.6.9 Atributos do Poder de Polícia
2.6.10 Polícia Administrativa e Judiciária
2.6.11 Limites ou Condições de Validade
2.6.12 Graus de Eficácia das Medidas de Polícia
2.7 Uso e Abuso de Poder
Prof. Cyonil Borges
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Curso Teórico de Direito Administrativo para MPU
Profº Cyonil Borges– Aula 02
2. PODERES DA ADMINSTRAÇÃO
2.1. Definição: Deveres e Poderes Administrativos
Como agrupamento de indivíduos politicamente organizado, o Estado é uma ficção jurídica, fruto da criação humana, de representação coletiva.
Por ser uma abstração/ficção, o Estado não age por si mesmo. Verdade, o
Estado “não tem braços e sequer pernas”. Precisa, bem por isso, dos braços e pernas motoras dos agentes públicos.
Por sua vez, aos agentes públicos, dos mais variados níveis de atuação,