Noções de direito Administrativo
Administração publica: pode cair geral ou DF.
. Conceito: em sentido subjetivo formal ou orgânico a adm publica é conjunto de órgãos entidades e agentes públicos.pessoa fisica. incubidos da atividade administrativa
Estatal. Quem faz?
Em sentido objetivo: material ou funcional a adm é a própria atividade administrativa do estado para satisfazer interesse publico. O que faz?
Órgãos: unidades despersonalizadas lei 9784/99. Nao sao pessoas jurídicas
Entidades : unidades personalidades: pessoas jurídicas.
Personalidade : capacidade de adquirir direitos e obrigações.
.patrimonio próprio
.capacidade processual. Autor ou réu.
. Responde por danos 3 consequências da personalidade
Ex de órgão :secretaria de educação, (DF)
O DF é uma pessoa jurídica.
Órgãos estão sempre dentro de pessoas jurídicas.
Dep policia federal (união)
Policia é um órgão mais o carro da policia é da união.
Obs: pessoas jurídicas importantes:
Entidades estatais ou políticas - união federal, estados, municípios,Df.
( CF art 1 e 18: ).
Entidades administrativas:-autarquias, fundações publicas, empresas publicas e sociedade de economoia mista.
A adm publica em seus dois sentidos se manifesta nos 3 poderes do estado:
Tipicamente no executivo e atipicamente nos demais.
DF (pessoa jurídica) Executivo Legislativo
Gov e séc. Câmara leg/trib contas
Obs: direito administrativo: ramo do direito publico qu cria regras para adm publica em seus 2 sentidos.
Administração direta e indireta:
A). Direta. Ou centralizada: a atividade administrativa e exercida diretamente
Pela entidade estatal mediante órgãos e agentes de sua própria estrutura.
Entidade estatal ou política:
U,e,m,DF. (Pessoa jurídica) exercem diretamente as funções administrativas e se manifestam por vontade própria,por meio de órgãos e agentes.