Queixa CRIME
Inquérito Policial(ou APF)
Cleóbulo , brasileiro, solteiro, técnico de informática ,residente e domiciliado á Rua Brumadinho,100,Prado,Belo Horizonte, por seu advogado, regularmente constituído com suas procurações em anexo, nos termos do artigo 44 do CPP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência que no prazo legal com fundamento nos artigos 5 e LIX da CF/88 e artigo 29 do CPP e artigo 100 parágrafo 3 do CP, oferecer.
I-QUEIXA-CRIME.
Em face de CAIO MÉVIO já qualificado nos autos de prisão em flagrante que instrua pela prática da seguinte conduta delituosa, com fundamento no artigo 145 parágrafo único do CP.
II-DOS FATOS E FUNDAMENTOS
Trata-se a hipótese de Ação Penal Privada subsidiária da culpa em razão da inércia do MP no prazo legal.
No dia 08 de janeiro de 2012(domingo) em Belo Horizonte ,Capital por volta das 23 horas, por volta das 23 horas percebendo uma movimentação estranha no seu quintal, viu pela janelas dois homens subtraindo sua bicicleta e saindo pelo portão que tinham arrombado. Imediatamente chamou a policia e com seu carro seguiu os meliantes, que os encontrou em bairro seguinte com sua bicicleta.
Conduzidos a delegacia, os indivíduos foram identificados como Caio e Mévio. Lavrado o APF no dia seguinte, pela manhã, a autoridade policial encaminhou ao MP, ao juiz competente e ao advogado indicado por Caio e Mévio.
Em assim agindo praticaram os querelados a conduta típica desse caso culpável prevista no artigo 155 paragrafo 4 I e IV do CP devendo por tanto se submeter as respectivas penas.
III-DO PEDIDO.
Por todo exposto espera respeitosamente que Vossa Excelência:
A)O recebimento da presente queixa.
B)A citação do réu para responder a presente Ação Penal sob pena de revelia de a condenação do querelado nos termos da presente inicial acusatória.
C)A intimação do ilustre representante público.
D)A