Noções de direito
--------------------------------------------RAMOS DO DIREITO
AULA DO DIA 18/08/09
QUADRO GERAL DO DIREITO:
Direito Natural e Direito Positivo
Direito Internacional de Direito Nacional
Direito Público e Privado
Direito Público: Direito Constitucional, Administrativo, Penal, Financeiro;
Direito Privado: Direito Civil, Comercial e Trabalhista.
Direito Natural e Direito Positivo: quer dizer um direito que deve existir independentemente de qualquer regra imposta aos indivíduos pelo constrangimento social organizado, porque o que se consubstancia em tais regras denomina-se DIREITO POSITIVO.
DIFERENÇA ENTRE DIREITO NATURAL E DIREITO POSITIVO: Pode ser estabelecido á partir da origem de cada um. Há certos direitos definidos pelos homens para regular suas relações na vida em sociedade e cujo conjunto forma o direito Positivo de uma época ou de um Estado. No entanto, outros existem que pertencem a todos os tempos, não são elaborados pelos homens e emanam de uma vontade superior porque pertencem á própria natureza humana, como por exemplo o direito de reproduzir, o direito de constituir família, o direito de viver, de respirar.
DIREITO INTERNACIONAL E DIREITO NACIONAL:
Há um conjunto de normas jurídicas aplicáveis às relações que dizem respeito a mais de um Estado ou que têm um componente internacional, mesmo se tratando de indivíduos e assuntos de natureza privada.
Estas normas jurídicas formam o Direito Internacional, em contraposição ao Direito Nacional, que basicamente se aplica no limites territoriais de um Estado.
O Direito Internacional subdivide-se em público e privado. Um conflito de fronteiras é regulado pelo Direito Internacional Público porque envolve os Estados na sua função natural. O inventário de uma pessoa falecida que deixa bens em diversos países suscita problemas de Direito Internacional Privado, por se tratar de interesses não dos Estados, nos