Embardo de declaração
Proc. nº 15689-05.2012.811.0003
Cód. nº 12345678
Carlos Alberto da Silva – qualificado nos autos da Ação, que promove em desfavor de Alarido Modas, também qualificado nos autos em epígrafe, com base no Art. 535, inciso II do Código de Processo Civil, vem, respeitosamente perante V. Excelência interpor Embargos de Declaração, com o objetivo de esclarecer o seguinte: I- Fatos.
O autor, dentre os pedidos formulados e acolhidos fez constar:
“... com repetição do indébito em dobro do valor indevidamente debitado em sua conta corrente, sem o seu consentimento, e danos morais pela inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito.”
A r. sentença, acolhendo os pedidos e considerando o poder de arbitrar que a lei confere ao julgador, dispôs sobre essa parte, reconheceu a inexistência de contratação entre as partes e a inexistência e justo motivo para inscrição nos órgãos protetivos e assim determinou a expedição de ofício ao SPC/ SERASA para a remoção da inscrição em nome do autor e condenou a parte ré a restituir em dobro o valor de R$ 125,00 que fora indevidamente debitado da conta corrente do autor, sem o seu consentimento.
II- Direito
Ora, considerando os termos do enunciado, fica claro que a parte autora pretendia ainda que fosse fixado pelo julgador um valor destinado a indenização de dano moral, uma vez que a inserção do nome da parte autora fora feita de forma indevida nos serviços de proteção ao crédito.
Assim, data vênia, esta parte da decisão, nestes termos, restou omissa com a cadeia do raciocínio expressado, fazendo crer que apenas por falha material houve o não acolhimento deste pedido.
III- Pedidos
Diante o exposto, pede e espera que se digne Vossa Excelência a receber os presentes embargos de declaração, conhecendo, para no final, julgar procedente e corrigir o erro material, se assim entender ou