Direito Const.
CONCEITOS IMPORTANTES
PARA RECORDAR
Bibliografia Básica:
Curso de Direito Constitucional – Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Ed. Saraiva.
Bibliografia Complementar:
Direito Constitucional – Alexandre de Moraes.
Ed. Atlas.
1- INTRODUÇÃO.
Iniciaremos os Estudos da disciplina Direito Constitucional. Por certo, o principal objeto de nossas atenções e investigações será Constituição; mais precisamente a Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Nossa Lei Maior. O fundamento de validade de todas as demais normas brasileiras.
Com efeito, antes de adentrar ao tema específico do Direito
Constitucional, mister se faz algumas singelas observações, as quais estão colaboram na compreensão:
I-
DIREITO PÚBLICO. Quando, para fins didáticos, procuramos identificar a natureza de determinados institutos utilizamo-nos, não raro, da classificação levada a efeito por Ulpiano (Roma), a qual agrupa o direito em duas grandes árvores a do Direito Público e a do Direito Privado. No nosso caso, por se tratar de normas que estruturam o próprio
Estado, podemos asseverar que se trata de um ramo do Direito afeto ao Direito Público.
Portanto, estamos em sede de Direito Público.
II-
ESTADO. Por se tratar de tema ligado ao Direito Público, portanto, gravitando em torno dos temas estatais, imprescindível se mostra o conhecimento básico acerca do que vem a ser um Estado. Não precisamos, pois este não é o nosso escopo, realizar uma investigação profunda desse ser, basta uma compreensão singela do que vem a ser esta criação humana, a qual pode ser identificada como “a incidência de uma ordenação jurídica sobre um dado território e sobre determinadas pessoas contidas nesse território”.
OBS. O Direito Constitucional, ramo do Direito Público, em verdade, vai se preocupar justamente com essa incidência de um ordenamento jurídico sobre um território e sobre as pessoas desse território. Não por outro motivo, o Direito