DIREITO
LIDE – conflito de interesse qualificado por uma pretensão resistida
Jurisdição – precisa ser provocada através do seu direito de ação.
LIDE- AÇÃO-JURISDIÇÃO- PROCESSO= PROVIMENTO JURISDICIONAL 1)Jurisdição:
Conceito : É o poder dever do estado de resolver o conflito de interesse (LIDE)
O QUE CAI SOBRE JURISDIÇÃO :
Característica da jurisdição :
I- Inercia : o jurisdição somente se movimenta se for provocada ( exceção: inventario art. 989 cpc)
Art. 989. O juiz determinará de ofício, que se inicie o inventário, se nenhuma das pessoas mencionadas nos artigos antecedentes o requererem no prazo legal.
II- Substitutividade: a jurisdição substitui a vontade das partes pela vontade da lei. ( caiu na ultima prova)
III- Una : Só existe uma jurisdição em todo território nacional.
COMPETÊNCIA
Conceito : Medida de jurisdição
Classificação :
1)Material : aquela que leva em conta o assunto discutido no processo, o tema.
Ex : competência penal, cível, trabalhista e etc.
2) Funcional: É aquela que leva em conta a pessoa que participa do processo ou a hierarquia do julgador.
Ex : O mandado de segurança impetrado contra o presidente da republica é julgado pelo STF
(Art 102 inc 1 “D” CF)
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
Ex: A apelação é julgada pelo tribunal, órgão hierarquicamente superior ao juiz. 3)VALOR DA CAUSA
É aquela que leva em conta o valor dado a causa pelo autor na petição inicial.
Ex: Juizado