EMBARDOS DE DECLARAÇÃO
........................................., por seu advogado, no final assinado, nos autos de EMBARGOS INFRINGENTES Nº ...., nos quais figura como embargante e embargado ...., vem mui respeitosamente à presença de V. Exa., permissa venia maxima, com fundamento no art. 535, I, do Cód. de Processo Civil e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, opor, oportuno tempore, os presentes
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
ao V. acórdão de fls. e fls., que rejeitou os embargos infringentes, publicado no Diário da Justiça do Estado de .... de .... do corrente ano, motivo pelo qual, passa a expor e requerer o que segue:
1. Os embargos infringentes foram opostos pela ora embargante relativamente aos termos do voto vencido;
2. É sabido que a discussão nos embargos infringentes cinge-se à matéria objeto de divergência;
3. Ocorre que, ao ser lavrado o Acórdão que julgou os Embargos, houve por bem o mesmo dizer, às fls. ....:
"Relativamente aos juros moratórios, entendo que os mesmos devem ser computados da data da citação inicial da ora apelada, dado que tal ocorrência induz o requerido em mora (artigo 219 do Código de Processo Civil). Neste aspecto vale mencionar que os v. acórdãos acima referidos, contemplam o mesmo entendimento."
4. Mas, data venia, tal parte - o dies a quo da incidência dos juros de mora - não foi objeto da divergência, razão pela qual, não poderiam ser objeto da discussão nos Embargos;
5. Aliás, a matéria dos juros já fora decidida em primeiro grau de jurisdição, às fls. ...., quando disse:
"os juros de mora só passam a incidir depois de decorrido o prazo para a devolução."
6. De tal parte da sentença de primeiro grau não houve recurso por parte do autor-apelado-embargado, razão pela qual, tal parte da decisão, já havia transitado em julgado em primeiro grau de jurisdição, e nisto está correta a sentença, pois enquanto não decorrido