ISS - Imposto Sobre Serviço
SUMÁRIO 1
I – ORIGEM DO ISS 1
II – HISTÓRICO 2
III – OBJETO 11
IV – IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO 12
V – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS 12
VI – A LEGISLAÇÃO DO ISS 16
VII – COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA 16
VIII – FATO GERADOR 17
IX – CONTRIBUINTE 22
X – BASE DE CÁLCULO 23
XI – LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 25
XII – MOMENTO DA INCIDÊNCIA FISCAL 29
XIII – ESTRUTURA E MECANISMO DO ISS 30
XIV – O ISS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 32
XV – CONSIDERAÇÕES FINAIS 35
BIBLIOGRAFIA DE REFERÊNCIA 36
BIBLIOGRAFIA CONSULTADA 40
I – ORIGEM DO ISS
O ISS é fruto da preocupação dos Estados modernos na substituição do Imposto Geral sobre o Volume de Vendas por um Imposto Sobre o Valor Acrescido, não cumulativo, que consiste em aplicar, aos bens e serviços, um imposto geral sobre o consumo exatamente proporcional ao preço dos bens e serviços, qualquer que seja o numero de transações que intervenham no processo de produção e de distribuição anterior a fase da imposição (embora atingindo várias operações da circulação econômica, o imposto pago na operação anterior e sempre dedutível).
O ISS nasceu com combate aos efeitos econômicos do imposto sobre o “volume de vendas” e com a concepção econômica de “serviços” como produto. É obra do sexto decênio do século XX, embora a ideia do imposto sobre o valor agregado possa ser atribuída a autores de épocas anteriores, como aos autores alemães.
O imposto foi difundido com a aceitação do sistema pela Comunidade Econômica Europeia, da qual faziam parte diversos países (Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo e Países Baixos), que recomendou e ofereceu suas características através de suas diretrizes: Primeira Diretriz do Conselho da Comunidade Econômica Europeia e a Segunda Diretriz do Conselho da Comunidade Econômica Europeia, ambas aprovadas em 11 de abril de 1967 [1][2].
Estas duas Diretrizes da CEE apresentaram a estrutura do imposto sobre o valor acrescido, abrangendo a