iss - imposto sobre serviço
Esse artigo apresenta de maneira simplificada aspectos gerais sobre o ISS, conhecimentos básicos, sobre Tal tributo no que tange o seu fato gerador, a base de cálculo e alíquotas, do referido imposto, pois mesmo sendo de competência municipal, todos os municípios seguem regras próprias, contudo com observância das diretrizes impostas pela Constituição Federal. O ISSQN é de competência Municipal e complementa os recursos próprios da municipalidade, através dos serviços realizados dentro ou fora de suas limitações territoriais.
*Bacharel em Administração de Empresas com ênfases em Negócios Internacionais
**Bacharel em Ciências Contábeis
*** Bacharel em Administração de Empresas com ênfases em Negócios Internacionais
INTRODUÇÃO
O imposto sobre serviço ingressou no sistema tributário nacional, através da Emenda Constitucional 18. 1-12-1965 que operou a reforma no sistema tributário nacional, da qual resultou no ano seguinte a edição do CTN - Código Tributário Nacional aprovado pela Lei 5.175. de 25-10-1966.
O artigo 71 do CTN definiu a hipótese de incidência do ISS, como imposto de competência municipal, estabelecendo os critérios destinadas a distinguir as atividades sujeitaS a tributação pelo ISS.
Além dos princípios, limitações e garantias constitucionais aplicáveis a todos os tributos, o ISSQN é regido pelas disposições do art.156.III que confere competência aos Municípios para instituir o ISS.
CONCEITO DE SERVIÇO
Assim como os conceitos de mercadoria e de circulação econômica são elementos relevantes na definição do núcleo de incidência do ICMS, o conceito de serviço é o mais fundamental na caracterização da hipótese de incidência do ISS.
De acordo com Borges e Reis (2008), o conceito de serviço é identificador de bens imateriais ou intangíveis, ou seja, bens que não tem existência física propriamente dita. São bens que não podem ser vistos ou