NOÇÕES DE DIREITO DO TRABALHO
ORIGEM E EVOLUÇAÕ HISTÓRICA DO DIREITO DO TRABALHO NO BRASIL
Abolida a escravidão, em 1888, os trabalhadores nas indústrias emergentes, muitos deles imigrantes, com tradição sindicalista européia, passaram a exigir medidas de proteção legal; até cerca de 1920, a ação dos anarquistas repercutiu fortemente no movimento trabalhista; as primeiras normas jurídicas sobre sindicato são do início do século XX; o CC de 1916 dispunha sobre locação de serviços, e é considerado o antecedente histórico do contrato individual de trabalho na legislação posterior; na década de 30, com a política trabalhista de Getúlio Vargas, influenciada pelo modelo corporativista italiano, reestruturou-se a ordem jurídica trabalhista no Brasil.
CONCEITO
Direito do Trabalho é o conjunto de princípios, regras e instituições atinentes à relação de trabalho subordinado e situações análogas, visando assegurar melhores condições de trabalho e sociais ao trabalhador, de acordo com as medidas de proteção que lhe são destinadas.
1 Natureza Jurídica
Segundo parte da doutrina, a natureza jurídica do Direito do Trabalho é mista, em virtude de ser formado pela conjunção de normas de interesse público e privado, não podendo assim ser classificado como ramo do Direito Público ou do Direito Privado.
2 Fontes
1. Materiais – A luta constante dos trabalhadores, movimentos populares nacionais e internacionais, greves e força política dos sindicatos.
2. Formais –
2.1 Heterônomas – Constituição Federal de 1988, leis, decretos, súmulas vinculantes, sentenças normativas, convenções internacionais.
2.2 Autônomas – Convenção coletiva de trabalho, acordo coletivo de trabalho, costumes.
2.3 Jurisprudência – Orientações Jurisprudenciais das Turmas do TST
2.4 Princípios Jurídicos
2.5 Doutrina
2.6 Equidade – Aplicação da justiça no caso concreto
2.7 Analogia
2.8 Cláusulas contratuais
3 Princípios do Direito do Trabalho
Princípio da Proteção – É sem dúvidas o de