trabalho de nocoes de direito civil
Introdução 2
Cessão de Bens e Credor 2
Modalidades de Cessão 2
Cessão de Crédito 2
Cessão de Crédito Onerosa 2
Cessão de Crédito Gratuita 2
Cessão de Crédito Total e Parcial 2
Garantia Especiais e Prestação de Causão 2
A Prestação de Caução 2
Seguro-Caução 2
Finça 2
Requisito Formal Da Fiança - Cc. Art. 1.483 2
Mandato de Credito 2
Aval 2
Carta de Conforto e Garantias Gerais 2
Cartas de Conforto 2
Generalidades 2
Modalidades de Cartas de Conforto 2
Cartas de Conforto Fraco 2
Carta de Conforto Médio 2
Carta de Conforto Forte 2
Considerações de Rendimento 2
Conclusão 2
Bibliografia 2
Introdução
Concetua-se a obrigação como sendo a relação jurídica transitória, existente entre um sujeito ativo, denominado credor. e outro sujeito passivo, o devedor. e cujo objeto consiste em uma prestação situada no âmbito dos direitos pessoais, positiva ou negativa, havendo o descumprimento ou inadimplemento obrigacional, poderá o credor satisfazer-se no patrimômo do devedor. como se pode notar, a questão do descumprimento ou inadímplemento ingressa no próprio conceito de obrigação. isso porque, para o direito, interessa mais o descumprimento do que o cumprimento da obrigação, já que se trata de uma ciência que lida com o conflíto. Desse modo, de acordo com essa construção, são elementos constitutivos da obrigação.
CESSÃOA DE BENS E CREDOR
Cessão- Ação ou efeito de ceder. Transferência de bens ou de direito de posse.Desocupação de um benefício por renúncia ou abandono do beneficiário.
A relação obrigacional é passível de alteração na composição de seu elemento pessoal, sem que esse fato atinja sua individualidade, de tal sorte que o vínculo subsistirá na sua identidade, apesar das modificações operadas pela sucessão singular ativa (quando ocorrer no polo ativo – credor) ou passiva (quando ocorrer no polo passivo – devedor).
Conceito: Juridicamente, suceder é colocar-se no lugar do sujeito de direito, ativa ou passivamente, uma outra pessoa, de tal forma