PROTEC I Resumo Cerveja
- Cerveja: bebida fermentada a partir de cereais
- Vinho: bebida fermentada a partir de frutas
- Dificilmente uma indústria cervejeira produz o seu próprio malte
- Cerveja definida pela legislação: bebida obtida da fermentação alcoólica do mosto cervejeiro oriundo do malte de cevada (parente do trigo) e água potável, por ação de levedura, com adição de lúpulo (flor). O malte e o lúpulo podem ser substituídos pelos seus extratos. Parte do malte da cevada pode ser substituído por cereais maltados ou não (arroz, trigo, centeio, milho, aveia, sorgo). A quantidade de carboidratos (açúcar) não pode ser superior a 10% em relação ao extrato primitivo em cervejas claras e a 50% em cervejas escuras.
- Lei da Pureza Alemã: cerveja é feita apenas com ÁGUA, LÚPULO, MALTE e LEVEDURA.
- Brasil: não é auto-suficiente nem em lúpulo nem em cevada. Lei da pureza não é obrigatória. Maiores maltarias: Vale do Paraíba, Paraná e RS. Quanto menor a substituição de ingredientes, maior a qualidade da cerveja.
- Nomenclaturas:
1. Hectolitro: medida de volume nas indústrias cervejeiras. 1HL = 100L
2. Extrato Primitivo: soma de todas as substâncias solubilizadas na cerveja (%)
3. Extrato Original: substâncias solubilizadas na cerveja, antes da fermentação (ºPlato)
4. Extrato Aparente: medido durante a fermentação. Aparente é o nome dado porque ocorre um erro dado pela diferença de densidade entre álcool e água.
5. Extrato real: calculado considerando-se a densidade do álcool.
- Classificação da cerveja:
1. Quanto ao extrato primitivo:
a) Leve: % de sólidos totais entre 5 e 10,5
b) Comum: % de sólidos totais entre 10,5 e 12%
c) Extra: % de sólidos totais entre 12 e 14%
d) Forte: % de sólidos totais maior que 14%
2. Quanto à cor:
a) Clara: menos de 20 unidades ECB (European Brewery Convention)
b) Escura: 20 ou mais unidades ECB
c) Colorida: não segue o padrão europeu pois é adicionada de sucos ou corantes
3. Quanto ao teor alcoólico:
a) Sem álcool: o