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Princípios de Direito
Prof. MS. Nelson Garcia Perandréa
Noções de Direito Civil II

Noções de Direito Civil II
1. A Pessoa Jurídica

Para Refletir
“A responsabilidade profissional é um dos capítulos da responsabilidade civil em geral, preponderantemente contratual. Quem exerce certa profissão deve se comportar dentro de certos parâmetros exigidos para o ofício. O desvio desses parâmetros, ao ocasionar danos, interessa ao dever de indenizar.
A presunção a ser seguida é que qualquer pessoa que exerça uma profissão deve conhecer os meandros necessários para fazê-lo a contento.”
VENOSA, Sílvio de Salvo. Coleção
Direito Civil. v. 3. ed. São Paulo: Atlas,
2001.

OBJETIVO
Definir pessoa jurídica e pessoa jurídica de direito público, de acordo com o Código
Civil vigente, apresentando as regras de sua constituição.
Diz o Código Civil:
“Art. 40 – As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.” O Código Civil classifica as pessoas jurídicas, mas não as define. Pode-se conceituar as pessoas jurídicas como uma entidade constituída de pessoas e/ou bens, com direitos e obrigações próprios. Assim, a pessoa jurídica é uma criação, uma ficção humana, que, embora não exista realmente, no mundo jurídico possui capacidade para exercer direitos e obrigações, tendo patrimônio e responsabilidade civil pelos seus atos.
Se o surgimento da pessoa física se dá pelo nascimento com vida, a pessoa jurídica nasce da vontade de uma pessoa ou de um grupo de pessoas, através de lei ou da vontade. Pessoa Jurídica de Direito Privado
A existência legal das pessoas jurídicas de direito privado se dá a partir da inscrição de seu ato constitutivo no respectivo registro ou, ainda, da autorização nos casos previstos.
De modo geral, qualquer atividade legal pode ser objetivo das pessoas jurídicas privadas. 2

Noções de Direito Civil II

Universidade Anhembi Morumbi

Glossário
Pessoas jurídicas privadas
São exemplos

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