TRABALHO DE NOÇÕES DE DIREITOS
No conceito jurídico, dentro de seu sentido originário, é a regra jurídica escrita, instituída pelo legislador, no cumprimento de um mandato, que lhe é outorgado pelo povo. A lei, pois, é o preceito escrito, formulado solenemente pela autoridade constituída, em função de um poder, que lhe é delegado pela soberania popular, que nela reside a suprema força do Estado.
E, neste sentido, diz-se o commune praeceptum ou norma geral obrigatória, instituída e imposta coercitivamente à obediência geral.
EXEMPLO:
COSTUME
Não obstante, na terminologia jurídica, costume vem mostrar o princípio ou a regra não escrita que se introduziu pelo uso, com o consentimento tácito de todas as pessoas que admitem a sua força como norma a seguir na prática de determinados atos.
Nesse sentido, então, afirma-se que o costume tem força de lei (Consuetudo parem vim habet cum lege).
E, em tal circunstância, é compreendido como a lei que o uso estabeleceu, e que se conserva, sem ser escrita, por uma longa tradição
A reunião de regras, derivadas dos costumes, diz-se Direito Costumeiro.
A eficácia do costume assenta na sua antiguidade e em não se mostrar contrário a princípio escrito. A antiguidade é docorrente de sua constância evidenciada, sem qualquer oposição que indique a não aceitação dela como regra geral, pois que, somente se impõe, quando todos, sujeitos a ela, habitualmente, tradicionalmente, a vêm admitindo como uso.
EXEMPLO:
A prostituição é um deles. Essa antiga prática das sociedades humanas está associado no âmbito jurídico a um conjunto de práticas que se inserem nos crimes contra os costumes (exploração sexual, lenocínio etc.)
DOUTRINA
Doutrina, um termo que deriva do latim doctrīna, é o conjunto de ensinamentos que se baseia num sistema de crenças. São os princípios que existem acerca de uma determinada questão, geralmente com o intuito de a universalizar.
Na área do direito, uma doutrina jurídica é um conceito que sustentam os juristas e que influencia o desenvolvimento