nocoes de direito de trabalho
Isonomia Trabalhista
A Constituição Federal se preocupou com a discriminação entre os trabalhadores que apresentam formas diferentes de contratos. Sendo assim, cuidou o texto de impor o tratamento igualitário entre os trabalhadores:
• Urbanos e rurais; • Portador de deficiência; • Trabalhador manual, técnico e intelectual; • Trabalhadores com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso; • Não pode, ainda, haver diferença por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil.
Proteção da Relação de Trabalho
• Proteção contra a despedida arbitrária ou sem justa causa , a ser definida por lei complementar, que deve prover indenização compensatória, entre outros direitos: atualmente, uma indenização compensatória imposta ao empregador que prove à demissão arbitrária ou sem justa causa é a multa de 40% sobre o saldo do FGTS do trabalhador, autorizada pelo art. 10 do ADCT. • Seguro-desemprego , no caso de despedida involuntária do trabalhador. A assistência financeira é concedida em no máximo cinco parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação: · três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses; · quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses; · cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses. • Aviso prévio proporcional , no mínimo de trinta dias, proporcional ao tempo de serviço, nos termos da lei. De acordo com a Lei 12.506/2011 o aviso prévio Será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contem até 1 ano de serviço na mesma empresa, e serão acrescidos 3 (três) dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias.