Trabalho de noções de direito publico e privado
Conceito de Direito Penal: Ramo do Direito Público constituído por um conjunto de normas jurídicas que definem as infrações penais e cominam as respectivas sanções com vistas à proteção de bens jurídicos fundamentais, em caráter fragmentário e subsidiário. Direito Penal é conjunto de princípios e leis destinados a combater crime e a contravenção, mediante a imposição de sanção penal. (MASSON, 2010, p.03)
Principais princípios que regem o Direito Penal: São limitações ao Jus Puniendi (Direito Penal Subjetivo). * Legalidade: diretamente relacionado ao Estado Democrático de Direito. Art 5º, XXXIX CF, art. 1º CP.
Anterioridade: art. 5º, XL CF.
Funções:
* Proibir a retroatividade da lei penal. * Proibir a criação de crimes e penas pelos costumes. * Proibir o emprego de analogia para criar crimes, fundamentar ou agravar penas. * Proibir incriminações vagas e indeterminadas. (GRECO, 2011, p. 96) * Reserva Legal: Determinadas matérias só poderão ser tratadas por três das 7 espécies normativas previstas no art.59 da CF: Emendas Constitucionais, Leis Complementares e Leis Ordinárias. Art. 62 § 1º, I, “a”. * Taxatividade: As condutas típicas não podem deixar dúvidas em relação ao seu cumprimento, por parte do destinatário da norma. * Materialização do Fato: Apenas condutas efetivamente exterioriziadas no mundo fenomênico, no mundo empírico, no mundo dos fatos, é que podem ser objeto de tutela penal. * Intervenção Mínima: Somatório de duas ordens de idéias – fragmentariedade e subsidiariedade. Direito Penal compreendido como ultima ratio no sistema legislativo, ultima razão. Ligado ao aspecto da subsidiariedade. * Insignificância: É causa da exclusão da tipicidade, já que formal, mas não existe tipicidade material. (não atinge o patrimônio) * Adequação Legal: Causa extralegal de exclusão de ilicitude. * Exclusiva Proteção de Bens Jurídicos: