Noções de direito processual do trabalho
1 ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO 3
1.1 Vara do Trabalho 3
1.2 Tribunais Regionais do Trabalho 3
1.3 Tribunal Superior do Trabalho 3
1.4 Órgãos Auxiliares da Justiça do Trabalho 4
1.4.1 Secretaria 4
1.4.2 Distribuidor 4
1.4.3 Contadoria 5
1.4.4 Ministério Público do Trabalho 5
2 Competência da Justiça do Trabalho 6
2.1 Competência Material 6
2.2 Competência territorial 6
2.3 Competência funcional 7
2.4 Competência em razão do valor da causa 7
3 Procedimentos 8
3.1 Procedimento Ordinário 8
3.2 Procedimento sumário 8
3.3 Procedimento Sumaríssimo 8
4 Diferença entre Dissídio Individual e Dissídio Coletivo 10
5 Litisconsórcio 11
6 Intervenção de Terceiros 12
6.1 Oposição 12
6.2 Assistência 12
6.3 Denunciação da lide 12
6.4 Chamamento ao processo 12
6.5 Nomeação à autoria 13
Referências 14 Organização da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho destina-se a atuar em um ramo do direito, o direito do trabalho, agindo, portanto, especificamente sobre um setor da ordem jurídica.
1 Vara do Trabalho
Os órgãos de primeiro grau ou instância são denominados Varas do Trabalho, não divididos em entrâncias, situando-se todos, tantos os instalados as cidades do interior do país como os das capitais. Antes, as VTs eram chamadas de Juntas de Conciliação e Julgamento, mas a Emenda Constitucional nº 24, de 1999, extinguiu as Juntas e delegou a lei a competência para criar Varas do Trabalho. As VTs são integradas por juízes de carreira. As VTs funcionam conciliando, instruindo os processos e julgando.
2 Tribunais Regionais do Trabalho
Os órgãos de segundo grau são denominados Tribunais Regionais, são ou não divididos em turmas, e acima deles está o Tribunal Superior do Trabalho. Os TRTs são divididos em regiões, geralmente por estado, mas há exceções como no caso de Roraima, Amapá, Acre e Tocantins que não têm TRTs localizados em seus