Novos Conceitos do Trabalho Doméstico
1 Introdução __________________________________________________ 3
2 Desenvolvimento _____________________________________________4
2.1 Formalidades de Abertura de Clinica de Repouso __________________ 4
2.2 Portaria 810/89 _____________________________________________ 4
3 Emenda Constitucional 72 ______________________________________ 9
3.1 Formalidades do Trabalho Doméstico ___________________________ 10
4 Conclusão __________________________________________________ 12
5 Referências _________________________________________________ 13
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho visa analisar os impactos da Emenda Constitucional 72 que regulamenta a profissão das empregadas domésticas perante a sociedade empregatícia enfatizando a efetividade da lei em âmbito nacional, estadual e municipal, dando um enfoque e um novo direcionamento para outras opções mais acessíveis ao trato dos idosos e doentes dependentes.
2 DESENVOLVIMENTO
Formalidades legais para abertura de uma clínica de repouso
Resumo da Portaria 810/89 – Normas de funcionamento de casa de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, considerando: o aumento da População de idosos no Brasil; a associação do processo de envelhecimento a condições sociais e sanitárias que demandam atendimento específico; a necessidade de estabelecerem-se normas para que o atendimento ao idoso em instituições seja realizado dentro de padrões técnicos elevados, resolve:
I - Ficam aprovadas as normas e os padrões para o funcionamento de casas de repouso, clínicas geriátricas e outras instituições destinadas ao atendimento de idosos, a serem observados em todo Território Nacional.
II- O órgão competente da Secretaria Nacional de