empregador
EMPREGADOR
Professora: Vera Romani
Curso: Técnico em Administração
Turma: 2º ADM
Empregador
Considera-se empregador aquela pessoa, física ou jurídica, que assumindo os riscos inerentes a atividade econômica, contrata trabalhadores para, mediante o pagamento de salário, dirigir a prestação de serviços. Considera-se empregador a empresa individual ou coletiva, que, assumindo os riscos de atividade econômica admite e assalaria.
Desta forma, tanto o lucro, quanto o prejuízo, somente por este deve ser suportado, não podendo ser transferido para o empregado. É também, o empregador, responsável pela direção de sua atividade, possuindo o poder de direção e organização, o poder de controle e o poder disciplinar.
Os Poderes do Empregador
O empregador tem o direito de fiscalizar e controlar as atividades de seus empregados. Não é vedado pela lei que os empregados sejam revistados no final do expediente, porém não poderá ser a revista feita de maneira abusiva ou vexatória, ou seja, deverá ser moderada.
A própria marcação do cartão de ponto é decorrente do poder de fiscalização do empregador sobre o empregado, de modo a verificar o correto horário de trabalho de obreiro, que inclusive tem amparo legal.
É que nas empresas de mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, devendo haver a assinalação do período de repouso.
Outros Tipos de Empregadores
Empregador Rural: O empregador rural, conforme dispõe o artigo 3º da lei 5.889/73, é a pessoa física ou jurídica, proprietária ou não, que explore atividade agroeconômica, em caráter permanente ou temporário, diretamente ou por meio de prepostos e com auxilio de empregados. Ainda quanto o conceito de empregador rural, entendemos importante esclarecer algumas questões:
a) prédio rústico: é o imóvel situado no campo, ou o imóvel que situado na cidade, se destine a atividade agro-econômica.
b) O