Empregador
2. A personalização da empresa e despersonalização do seu titular Para a lei empregador é a empresa e não o empresário. O fenômeno da personalização da empresa consiste em considerar afetado pelos serviços prestados pelo empregado todo o patrimônio utilizado pelo empreendedor na execução das atividades das empresas. Esse patrimônio, corpóreo ou incorpóreo, responderá para com os créditos dos trabalhadores independentemente da titularidade de quem o detém. O empregador seria a empresa, sendo esta considerada na acepção jurídica trabalhista como "a organização destinada a realizar um fim determinado, econômico ou não, mediante a utilização permanente de energia pessoal de empregados sob direção e retribuição do organizador." A pessoa do titular da empresa deixa de ter relevância, despersonalização do empregador, concentrando-se toda responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas na empresa, personalização da empresa. Devendo empresa aqui ser considerada na acepção jurídica trabalhista.
3. Poder de