EMPREGADOR
Empregador, na definição da CLT, é aquele que assume os riscos de uma atividade econômica, ou atividades equiparadas, que admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.
CLT
Art.2 Considera se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
§ 1º Equiparam se ao empregador, para os efeitos exclusivos da relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados.
§ 2º Sempre que uma ou mais empresas, tendo, embora, cada uma delas, personalidade jurídica própria, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis a empresa principal e cada uma das subordinadas.
Também é empregador a pessoa física ou jurídica que explora atividade agrícola, pastoris ou de indústria rural (Lei n. 5.889/73) e com obrigações trabalhistas limitadas, o empregador doméstico (Lei. 5.859/72).
Mas uma definição mais completa seria: empregador é toda pessoa física ou jurídica, com ou sem personalidade jurídica, com ou sem fins lucrativos que tiver um empregado contratado, trabalhando pessoal e continuamente, de forma subordinada e mediante salário.
Tipos de Empregador
Existem várias classificações possíveis de empregadores.
Quanto à atividade:
Industriais
Comerciais
Rurais
Domésticos
Públicos
Quanto a estrutura:
Empresa (Pessoa física ou jurídica) – aquele que explora uma atividade econômica seja pessoa física, firma individual ou sociedade empresária.
Por equiparação – associações, profissionais liberais, instituições beneficentes.
A microempresa tem um tratamento trabalhista diferenciado que as desobriga de algumas