Nova Lei seca
Com a nova legislação, vídeos, testemunhos e a avaliação de agentes de trânsito ou policiais também são aceitos como provas para que o infrator seja indiciado.
Além disso, a nova legislação dobrou a multa para quem dirige embriagado (de R$ 957,70 para R$ 1.915,40).
Se, por um lado, a legislação ficou mais rigorosa para quem bebe e dirige, por outro, abriu uma "brecha" para inocentar quem comete o crime de dirigir embriagado.
Isso acontece por conta da alteração feita no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro, que substituiu a expressão "concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas" por "capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool".
"Antes, ele se recusava a fazer o teste e ficava livre do processo criminal. Hoje, filmagens e depoimento de agente de trânsito, por exemplo, servem como provas", pondera o promotor de Justiça Gildásio Galrão, do Ministério Público estadual.
Subjetividade
Segundo Galrão, há uma corrente de juristas e magistrados que não aceitam estes elementos como suficientes, apenas o resultado do etilômetro. "São provas subjetivas. O pecado do legislador foi tirar uma prova matemática e entregar ao arbítrio do agente de trânsito", justifica.
Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Trânsito da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - Seção Paraná, comenta que a subjetividade da lei está no termo "capacidade psicomotora alterada".
"Ainda que o condutor estivesse embriagado, teria que mostrar que a capacidade psicomotora foi alterada. Como provar? Vai colocar o motorista para fazer uma manobra ou fazer 'um quatro'? É subjetivo", ressalta Araújo.
No caso de ser caracterizado crime