Nova lei da falência
Direito Empresarial (Comercial) I
Trabalho em grupo: 4 pessoas para apresentar
Bibliografia Básica:
Fábio Ulhoa Coelho
Curso de Direito Comercial – Direito de Empresa – São Paulo – Editora Saraiva – Volume I
Fran Martins
Curso de Direito Comercial – Editora Forense – Rio de Janeiro
Gladston
Direito Empresarial Brasileiro – Volume I, II – Editora Atlas
Rubens Requião (este será adotado pelo professor)
Curso de Direito Comercial – São Paulo – Editora Saraiva – 28ªEdição Planejada por Rubens Edmundo Requião – 2009.
O que é comércio?
* Ato de troca – baseado no contrato * Troca de bens e serviços “mercadoria” * Livre negociação
Pesquisa da internet:
O comércio baseia-se na troca voluntária de produtos. As trocas podem ter lugar entre dois parceiros (comércio bilateral) ou entre mais do que dois parceiros (comércio multilateral). Na sua forma original, o comércio fazia-se por troca direta de produtos de valor reconhecido como diferente pelos dois parceiros, cada um valoriza mais o produto do outro. Os comerciantes modernos costumam negociar com o uso de um meio de troca indireta, o dinheiro. É raro fazer-se troca direta hoje em dia, principalmente nos países industrializados. Como consequência hoje pode separar a compra da venda. A invenção do dinheiro (e subsequentemente do crédito, papel-moeda e dinheiro não-físico) contribuiu grandemente para a simplificação e promoção do desenvolvimento do comércio.
A maioria dos economistas aceita a teoria de que o comércio beneficia ambos os parceiros, porque se um não fosse beneficiado ele não participaria da troca, e rejeitam a noção de que toda a troca tem implícita a exploração de uma das partes. O comércio, entre locais, existe principalmente porque há diferenças no custo de produção de um determinado produto comerciável em locais diferentes. Como tal, uma troca aos preços de mercado entre dois locais beneficia a ambos.
Sinais empíricos do sucesso do comércio