Nova Hermeneutica
A função da hermenêutica recai sobre todas as constituições, pois qualquer constituição deve ser interpretada para buscar o real significado dos artigos constitucionais. O hermeneuta (aquele que interpreta), leva em consideração a história, as ideologias, as realidades sociais, econômicas e políticas do estado, definirão o verdadeiro significado do texto constitucional.
Logo, a interpretação vai muito além do texto. A interpretação
(hermenêutica) gera efeitos importantíssimos no D. Constitucional, como: a mutação constitucional.WWW.CONTEUDOJURIDICO.COM.BR
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Mutação Constitucional
Conceito Inicial: Alteração no significado e sentido interpretativo de um texto constitucional.
Não confunda! Reforma constitucional com mutação constitucional.
Reforma seria a modificação do texto através dos mecanismos definidos pela constituição, alterando ou acrescentando artigos do texto, enquanto mutação não há alteração física e material, mas interpretativa.
Por isso, a hermenêutica é o sistema de interpretação, pois com a mutação constitucional temos o dinamismo do texto, sem a necessidade de um processo legislativo formal e demorado.
Conclusão: Mutação constitucional é o processo informal de mudança da constituição por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da lei, por meio da interpretação.
Métodos de Interpretação
Não existe um método para a interpretação constitucional, mas vários métodos. Apesar de diferentes esses se complementam para uma real interpretação. Segundo canotilho: “A interpretação das normas constitucionais é um conjunto de métodos desenvolvidos pela doutrina e jurisprudência com base
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