RESUMO DA PORTARIA 34498 e outras relacionadas
1958 palavras
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DICAS DOS FARMACÊUTICOS-FISCAISNo. 02/06
Durante as visitas fiscais, os Farmacêuticos-Fiscas do CRF/RS observaram diversos questionamentos e necessidades dos farmacêuticos, por exemplo:
QUESTIONAMENTO OBSERVADO:
O usuário/paciente apresenta um problema na prescrição de medicamento controlado pela Portaria 344/98 (somente 2a. Via, tratamento além do permitido, Notificação trocada, falta de justificativa, etc.) que inviabiliza a dispensação. O usuário/paciente não compreende porque o farmacêutico não irá dispensar já que em outro estabelecimento ele consegue comprar sem restrições.
DICAS DOS FARMACÊUTICOS-FISCAIS:
O farmacêutico é o responsável pela dispensação de medicamentos controlados pela Portaria 344/98. A dispensação deverá ocorrer somente com a autorização do farmacêutico após a avaliação da prescrição e Notificação de receita.
Existindo algum impedimento, o farmacêutico não poderá dispensar, deverá informar o usuário/paciente dos motivos da negativa em dispensar o medicamento. Neste ponto, muitos usuários não conseguem compreender a situação e acabam reclamando do profissional e do estabelecimento. Além disso, eventualmente, o usuário/paciente poderá adquirir o medicamento em um estabelecimento sem farmacêutico ou que não obedece a legislação sanitária.
Cabe ao farmacêutico informar e educar os usuários/pacientes, para isso, além da comunicação verbal, facilita o trabalho do farmacêutico se este apresentar um resumo escrito das exigências legais que deve observar na dispensação (Portaria 344/98 e outras). Em uma folha, coloque um resumo da Portaria 344/98, com destaque nas exigências. Além disso, apresente um resumo da legislação Criminal que trata de medicamentos e prescrições.
Veja o anexo
Lembrem-se, os Farmacêuticos-Fiscais quando encontram o profissional presente no local de trabalho, realizam orientações, sugestões e fornecem várias informações aos farmacêuticos. De outra forma, quando os Farmacêuticos-Fiscais não