notas explicativas
A Lei 6.404/76, no artigo 176, determina que ao final de cada exercício, deverão
Ser elaboradas, com base na escrituração da empresa e publicadas as demonstrações contábeis a seguir:
1. Balanço Patrimonial
2. Demonstração do Lucro ou prejuízo acumulado
3. Demonstração do resultado do exercício
4. Demonstração dos fluxos de caixa
5. Demonstração do valor adicionado (quando tratar de companhia aberta).
As demonstrações contábeis serão complementadas pelas notas explicativas, devendo estas fazer parte das publicações. Ressalta- se que as notas explicativas não são demonstrações contábeis apenas as cumprimentam. Tratam-se tão somente de evidenciações, quando da ocorrência de mudanças nos procedimentos contábeis, devendo ser destacadas se a repercussão no resultado for significativa.
Demonstrações contábeis são relatórios, organizados sinteticamente, onde se resumem as informações contábeis de forma metódica, atendendo cada um a uma finalidade especifica, evidenciando os fatos patrimoniais e a situação da empresa, elaborados ao final de um determinado período de tempo.
No mesmo entendimento relatório contábil é a exposição resumida e ordenada dos principais fatos registrados pela contabilidade, em determinado período, assim demonstrações contábeis são o mesmo que relatório contábil.
Para o comitê de pronunciamentos técnicos (CPC), de forma clara e sucinta, o objetivo das demonstrações contábeis é:
Fornecer informações sobre a posição patrimonial e financeira, o desempenho e as mudanças na posição financeira da entidade, que sejam úteis a um grande número de usuários em suas avaliações e suas tomadas de decisão econômica.
Também objetivam apresentar os resultados da atuação da administração na gestão da entidade e sua capacitação e sua prestação de contas quando aos recursos que lhe foram confiados. Aqueles usuários que desejam avaliar a atuação ou prestação de contas da administração fazem-no com a finalidade de