NOTAS EXPLICATIVAS
A publicação de Notas Explicativas às Demonstrações Financeiras está prevista no § 4º do artigo 176 da Lei 6.404/1976 (Lei das S/A), adiante transcrito: "as demonstrações serão complementadas por Notas Explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício". Sob esses pressupostos, as Notas Explicativas visam fornecer as informações necessárias para esclarecimento da situação patrimonial, ou seja, de determinada conta, saldo ou transação, ou de valores relativos aos resultados do exercício, ou para menção de fatos que podem alterar futuramente tal situação patrimonial. As Notas Explicativas poderão estar relacionadas a qualquer outra das Demonstrações Financeiras, como a Demonstração do Valor Adicionado – DVA, ou Fluxo de Caixa. A Lei das S/A estabeleceu os casos que deverão ser mencionados em Notas Explicativas; no entanto, essa menção representa o conceito básico a ser seguido pelas empresas, podendo haver situações em que sejam necessárias Notas Explicativas adicionais, além das já previstas pela Lei das S/A. A entidade cujas demonstrações contábeis estão em conformidade com as normas, interpretações e comunicados técnicos do CFC devem declarar de forma explícita e sem reservas essa conformidade nas notas explicativas. A entidade não descreve suas demonstrações contábeis como estando de acordo com essas normas, interpretações e comunicados técnicos a menos que cumpra todos os seus requisitos. Logo, a entidade deve divulgar no resumo de políticas contábeis significativas: (a) a base (ou bases) de mensuração utilizada(s) na elaboração das demonstrações contábeis; e (b) outras políticas contábeis utilizadas que sejam relevantes para a compreensão das demonstrações contábeis. Como complemento às Notas Explicativas previstas na Lei das S/A, a Comissão de Valores Mobiliários vem apresentando recomendações sobre a divulgação de diversos assuntos