Notas Explicativas
As notas explicativas contêm informações adicionais àquelas apresentadas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado, na demonstração do resultado abrangente, na demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados (se apresentada), na demonstração das mutações do patrimônio líquido e na demonstração dos fluxos de caixa, assim como informações adicionais requeridas e encorajadas a serem divulgadas pelo IFRS. As notas explicativas fornecem descrições narrativas e detalhes de itens apresentados nessas demonstrações e informações acerca de itens que não se qualificam para reconhecimento nessas demonstrações. Se uma companhia não divulgar tais itens como domicilio, forma legal da companhia, seu país de incorporação, local dos negócios, descrição da natureza das operações, nome da matriz da companhia, número de empregados... Em suas demonstrações contábeis, deve ser divulgado nas notas explicativas. As Notas Explicativas não são consideradas demonstrações contábeis, mas sim um complemento destas, conforme o art. 176 § 4º da Lei 6.404/76, onde diz que:
‘’As demonstrações Contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações contábeis necessários para o esclarecimento da situação patrimonial e dos resultados do exercício.’’ A função deste complemento é dar informações que venham a suprir duvidas quanto às operações que a empresa tenha feito durante o ano. Mas com o advento das Leis 11.638/07 e 11.941/09, as notas explicativas passaram a ter maior importância para o conjunto de demonstrações contábeis, devido a convergência das normas brasileiras de contabilidade para os padrões internacionais do IFRS, onde se contempla a contabilidade societária. As notas devem divulgar informações requeridas pelas normas IAS e IFRS que não são apresentadas nas demonstrações contábeis. Conforme redação dada pela Lei 11.941/09ao artigo 176 § 5º da Lei das S/A, as informações que devem constar nas notas