Notas explicativas
“As demonstrações contábeis serão complementadas por notas explicativas e outros quadros analíticos ou demonstrações adicionais necessários para o detalhamento do seu conteúdo e esclarecimento da situação patrimonial e financeira e dos resultados do exercício.” De acordo com Comitê de pronunciamentos contábeis, as notas explicativas devem: a) Apresentar informação acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas; b) Divulgar a informação solicitada pelos pronunciamentos técnicos, orientações e interpretações do CPC que não tenham sido apresentadas nas demonstrações contábeis; c) Fornecer informação adicional que não tenha sido apresentada nas demonstrações contábeis, mas que seja relevante para sua compreensão.
ASPECTOS A RESSALTAR NA ELABORAÇÃO DAS NOTAS EXPLICATIVAS
As notas explicativas e suas respectivas divulgações são exigidas pela lei 6.404/76 que foi reformada pela lei 11.941/09, a qual dispõe o seguinte:
“§ 5o As notas explicativas devem”: (Redação dada pela Lei nº 11.941, de 2009) I – “apresentar informações sobre a base de preparação das demonstrações financeiras e das práticas contábeis específicas selecionadas e aplicadas para negócios e eventos significativos”; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
II – “divulgar as informações exigidas pelas práticas contábeis adotadas no Brasil que não estejam apresentadas em nenhuma outra parte das demonstrações financeiras”; (Incluído pela Lei nº 11.941, de 2009)
III – “fornecer informações adicionais não indicadas nas próprias demonstrações financeiras e consideradas necessárias