Notas acerca do valor metodológico do estudo jurisprudencial
SABINO, Pedro Augusto Lopes. Notas acerca do valor metodológico do estudo jurisprudencial. Jus Navigandi, Teresina, ano 9, n. 352, 24 jun. 2004.
Disponível em: . Acesso em: 7 jul. 2014.
2. Dados Sobre o Autor:
Pedro Augusto Lopes Sabino é professor de Direito Constitucional da Universidade do Estado da Bahia (UNEB), pós-graduado em Direito Público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA)
3. Dados Sobre a Obra:
3.1 Introdução
A jurisprudência tem sido frequentemente negligenciada nos estudos jurídicos brasileiros, não obstante sua incomum importância. A compreensão do direito posto em um Estado exige o estudo concomitante de sua legislação, da sua doutrina e da sua jurisprudência.
A legislação fornece o primeiro elemento sobre o qual o interprete se debruça no processo hermenêutico, a doutrina revela as inúmeras possibilidades interpretativas ínsitas naquele texto.
O estudo jurisprudencial é uma técnica de pesquisa. Técnica, conforme Eva Lakatos e Marina Marconi, "é o conjunto de preceitos ou processos de que se serve uma ciência ou arte; é a habilidade para usar esses preceitos ou normas, a parte prática.”. Diversamente, método "é o conjunto das atividades sistemáticas e racionais que, com maior segurança e economia, permite alcançar o objetivo válidos e verdadeiros, trançando o caminho a ser seguido, detectando erros e auxiliando as decisões do cientista" A depender do objetivo pretendido, o estudioso pode valer-se, do método indutivo. Na execução de uma pesquisa acadêmica, ou de um estudo prático-forense, o estudioso pode utilizar um método e diversas técnicas. Mantendo o exemplo, em um determinado caso, o pesquisador pode servir-se do método indutivo através de pesquisa bibliográfica, entrevistas, pesquisas de campo seguidas de análises estatísticas e do estudo jurisprudencial.
3.2 O que é Jurisprudência
Jurisprudência se refere à reiteração de uma