MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 62 DA LEI 8.245/91 PELA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E A SUA APLICABILIDADE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL

1592 palavras 7 páginas
MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 62 DA LEI 8.245/91 PELA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL E A SUA APLICABILIDADE NOS CONTRATOS DE LOCAÇÃO EMPRESARIAL

Sumário: 1. Lei 8.245/91 (lei de locações) e o art. 62 “purga da mora”; 1.1. A função social dos contratos e a boa-fé objetiva – art. 421 e 422 do Código Civil; 2. A teoria do Adimplemento Substancial; 2.1. Posição do Superior Tribunal de Justiça nos Recursos Especiais: Resp. nº 1.200.105 – AM e Resp. nº. 1.215.289 – SP; 3. A função Social da Empresa; 3.1. A Teoria do Adimplemento Substancial aplicada nos contratos de locação empresarial para preservação de sua função social.

Resumo
O estudo feito tem como objetivo precípuo analisar a Lei 8.245/91 que discursa sobre as locações de imóveis urbanos, mais especificamente o artigo 62 que trata acerca da purgação da mora, ou simplesmente, da quitação da dívida frente ao credor, bem como sobre a teoria do Adimplemento Substancial, que veio mitigar os efeitos do artigo aqui mencionado. Primeiramente ver-se-á uma pequena introdução acerca da “Lei de Locação”, do mesmo modo trata-se sobre a purga da mora e sua possível limitação que se encontra no parágrafo único do citado artigo; em seguida, observasse dois dos princípios que regem os contratos, inclusive os de locação, são eles: A boa-fé objetiva e a função social dos contratos. A partir daí falar-se-á sobre a Teoria do Adimplemento Substancial tal como das posições e decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça a respeito do assunto, e em seguida irá se discorrer a respeito da função social da empresa, para por fim, observar-se de forma crítica e precisa sobre a redução dos efeitos do artigo 62 nos contratos de locações empresariais após a adoção da Teoria do Adimplemento Substancial para atender a sua função socioeconômica.

Palavras-chave: Teoria do Adimplemento Substancial. Purga da mora. Locações empresariais.

MITIGAÇÃO DOS EFEITOS DO ART. 62 DA LEI 8.245/91 PELA TEORIA DO ADIMPLEMENTO

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