Direitos Reias
Prédios
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Vizinhos
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Características principais:
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emanam da lei são obrigações propter rem
1 - DO USO ANORMAL DA PROPRIEDADE - Art. 1277 CC
Atos ou interferências prejudiciais:
A) Ilegais: art. 186 CC
B) Abusivos: art. 187
C) Lesivos: art. 1278 } Bens tutelados: segurança, sossego e saúde.
Como aferir a normalidade do exercício do direito?
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Verificar:
I) a extensão do dano ou incômodo causado;
II) a zona onde ocorre o conflito, bem como os usos e costumes locais;
III) considerar a anterioridade da posse – TEORIA DA
PRÉ-OCUPAÇÃO
2. ÁRVORES LIMÍTROFES
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Árvore situada na divisa (árvore-meia) – Art. 1282
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Invasão por raízes e ramos – Art. 1283
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Frutos caídos em terreno confinante – Art. 1284
3. PASSAGEM FORÇADA – Art. 1285
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prédio encravado;
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encravamento natural;
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indenização
4. PASSAGEM DE CABOS E TUBULAÇÕES – ART. 1286
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serviços públicos essenciais (água, esgoto, gás, telefonia); }
quando impossível ou excessivamente onerosa;
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instalação menos gravosa ao prédio onerado;
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remoção da instalação;
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obras de segurança
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indenização
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5. ÁGUAS – Art. 1288
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Código de Águas – Decreto n° 24.643/34
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Lei de Recursos Hídricos – Lei n° 9.433/97
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Art. 1°: bem de domínio público e recurso natural
Finalidade Social: coibir abuso que desvie ou permita a utilização da água para fins egoísticos ou inúteis.
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AQUEDUTO
6. DOS LIMITES ENTRE PRÉDIOS E DO DIREITO
DE TAPAGEM – Art. 1297
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estabelecer linha divisória entre dois prédios;
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aviventar rumos apagados;
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renovar marcos destruídos ou arruinados
7. TAPUME
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Os tapumes deverão ser feitos de conformidade com as posturas municipais e costumes de cada lugar (leis locais).
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Espécies: Comum ou especial
Art. 1298:
1) título dominial
2) Posse