caso pratico direitos reias
Direito das Coisas
1. Acepções subjectiva e objectiva da expressão Direitos Reais
Subjectivamente identificam uma categoria de direitos subjectivos. Em sentido objectivo é um ramo de direito objectivo como divisão do direito civil. Temos Direitos Reais (direito das
Coisas). Reais porque deriva da raiz res.
2. Categorias de Direitos Reais
Direito Civil é Direito Privado. Direitos Reais é Direito Privado: Comum ou Geral.
Direitos
Reais
Geral
Comum
(Natureza Jurídica Controvertida)
(Atribuição de poderes de uso ou fruição de uma coisa)
Direito de
Posse
Direito de Propriedade
As demais figuras reais
O livro dos direitos das coisas tem os chamados os direitos reais de gozo. Não se esgotando estes nesta categoria. O artigo 1539º faz contraposição entre direitos reais de gozo e de garantia. Os direitos reais de garantia mantêm a sistematização tal como no código Seabra de 1867, a ligação aos direitos de crédito, regulados no livro II – Direito das Obrigações (656º a 761º).
Além destas duas há no CC mais categorias de direitos reais por terem eficácia real, atribuindo ao titular do direito poder potestativo, que são os direitos reais de aquisição, de fonte legal ou convencional. Por exemplo: Contrato promessa com eficácia real e o Pacto de Preferência, também com eficácia real (413º a 421º) e múltiplos direitos de preferência legal com eficácia real (1409º e 1535º).
Os direitos reais de gozo são menos bem definidos. Por isso é categoria unitária, direito real.
Todos os direitos reais, além das diferenças existentes, têm em comum: a incidência sobre as coisas, com particular utilidade de interesses de pessoas determinadas e que todos os direitos reais estão dotados de eficácia particular contra terceiros, eficácia real.
3. Direito das Coisas como Ramo de Direito Privado
O direito das coisas é o conjunto de normas jurídicas que rege a atribuição das coisas com eficácia real.
Embora sendo direito privado