Segurança do Trabalho
Conforme Estabelece no item 1.7 letra ''b'' NR 01 Portaria 3214/MTE
SETOR DE SEGURANÇA DO TRABALHO
Considerando o interesse da empresa na redução do número de acidentes no trabalho, bem como cumprir o estabelecido no artigo 157 e 158 da CLT, com nova redação dada pela lei nº. 6.514 de
22/12/1977fica determinada a obrigação de todo o empregado, cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho.
QUALIFICAÇÃO DO FUNCIONARIO
NOME FUNC:
LOCAL TRAB:
JAIRO RODRIGUES DO N. OLIVEIRA
HIDROVIAS DO BRASIL
FUNÇÃO: MOTORISTA CB
ADMISSÃO: 05/08/2014
GERÊNCIA: VANJA QUEIROZ
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS
Dirigir veículos pesados para atividades para atividades fora da estrada com capacidade de transporte em tn de 23 a 33 tn PBT, E PBTC de 45 tn;
Cumprir e observar as normas de transito, técnicas, administrativas, meio ambiente e de segurança; Inspeção preventiva veicular
Executa outras atividades semelhantes, conforme necessidade;
RISCOS DA ATIVIDADE
Ruído;
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE RISCOS QUÍMICOS NESTA FUNÇÃO
NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE RISCOS QUÍMICOS NESTA FUNÇÃO
Posturas inadequadas, movimentos repetitivos e esforços excessivos, iluminação insuficiente/excessiva
Acidente de transito assaltos e assemelhados;
FÍSICO
QUÍMICO
BIOLOGICO
ERGONOMICOS
RISCO DEACIDENTES
EPI’S DE USO OBRIGATÓRIOS
CAPACETE DE SEGURAÇA
OCULOS DE SEGURANÇA
PROTETOR AUDITIVO
BOTADE SEGURANÇA
Uso obrigatório em todas as atividades de campo e outras atividades semelhantes conforme a necessidade;
Uso obrigatório em todas as atividades de campo e outras atividades semelhantes conforme a necessidade;
Uso obrigatório em atividades onde o nível de ruído for superior a 85dB;
Uso obrigatório em todas as atividades de campo e outras atividades semelhantes conforme a necessidade;
UNIFORME PADRÃO
(calça brim e camisa manga longa) Uso obrigatório em todas as atividades de campo e