Direito Civil
1- Qual é a clássica definição de direito das coisas do mestre Clóvis Beviláqua citado pelo autor?
É simplesmente um complexo de normas auto- reguladora, nas relações jurídicas, referente a coisas e objetos suscetíveis do mundo físico de apropriação do homem,e ainda de propriedade, tendo por objeto coisa móvel ou imóvel, corpórea ou incorpórea.
2- Qual é o conteúdo indicado pelo autor da matéria direito das coisas?
O direito das coisas não está regulado apenas no código civil que trata do assunto, no livro III em sua parte especial, se não também em inúmeras leis especiais, como as que disciplinam por exemplo: As locações em prédios residenciais, alienação fiduciária,a propriedade horizontal os loteamento, penhor agrícola, pecuário industrial,o financiamento para aquisição da casa própria,concerne as minas de água, as minas, caça e pesca em florestas e também da própria constituição federal.
ETAPA 1 – PASSO 4 ( A B C é da DAYANI e D E é do ALEXANDRE )
Direito da coisa e o complexo de normas reguladoras das relações jurídicas referentes às coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, as coisa são ordinariamente porque e possível exercer o poder de domínio.Coisa e o gênero do qual bem é espécie e o que existe objetivamente com exclusão do homem.
Os direitos Romanos, canônico e feudal impregnaram o direito das ordenações Filipinas, que firmaram por sua vez a presença da Idade Média nos tempos modernos. Código Civil de 1916 acolheu a tradição jurídica lusitana sendo influenciado pela doutrina germânica. Podemos salientar que o direito das coisas não esta regulado apenas no Código Civil, senão também em inúmeras leis especiais como as que disciplinam , exemplos as locações em prédios residenciais ,a propriedade horizontal ,o penhor agrícola pecuário e industrial .Além, dos códigos especiais já citados %igosncernentes ás minas, águas , caça e pesca e florestas.
A posse se distinga da propriedade, o possuidor encontra-se em uma